O Programa de Gerenciamento de Riscos ou PGR visa identificar, mensurar e sugerir medidas para prevenir acidentes ambientais que possam representar riscos à integridade física dos trabalhadores, à segurança da população e à segurança do meio ambiente.
O Programa precisa contemplar um plano de ação bem elaborado para que eventuais impactos sejam minimizados ou eliminados.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO
A primeira informação que a NR 01 traz é que o GRO deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais e que para caracterização da Insalubridade e Periculosidade, devemos utilizar as Normas Regulamentadoras 15 (Atividade e operações insalubres) e 16 (Atividades e operações perigosas), respectivamente.
Em resumo, a NR 01 nos traz as metodologias e diretrizes que devemos seguir para elaborar um inventário de riscos ocupacionais.
Para o gerenciamento de riscos ocupacionais deve-se constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que a critério da empresa, pode ser implementando por unidade, setor ou atividade.
O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
Em resumo, o GRO é gestão completa de saúde e segurança do trabalho na empresa, sendo as diretrizes e requisitos para que se identifique os perigos e riscos, avaliação, análise e controle dos riscos, sempre atento a melhoria contínua do ambiente.
Ele está diretamente ligado ao PGR e deve considerar o disposto nas demais exigências legais de saúde e segurança.