Laudo de Procedimentos de Armazenamento Líquidos e Combustíveis Inflamáveis – NR – 20
As normas de segurança da NR 20 foram aprovadas pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e revisadas ao longo de muitos anos, abrangendo o manuseio de líquidos inflamáveis e combustíveis por profissionais que atuam na extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio.
O padrão divide as empresas do setor em três categorias diferentes (I, II e III) com base no tipo de atividade e capacidade de armazenamento.
Também atua em todas as etapas do processo envolvendo combustíveis e combustíveis, desde a concepção do projeto até a instalação e descomissionamento.
As instruções definidas nesta norma regulamentadora aumentam a segurança das pessoas que utilizam diretamente combustíveis, líquidos e gases inflamáveis.
Os perigos dessas substâncias são muito elevados, por isso é importante estabelecer regras que permitam a execução de atividades com baixo risco de acidentes.
Para cumprir a NR 20, as empresas precisam coletar e revisar uma série de documentos regularmente, incluindo:
Vale lembrar que a NR 20 trabalha com a NR 10, esta última especializada na segurança de instalações e serviços elétricos.
Esses dispositivos são considerados fontes de fogo e, quando combinados com combustíveis e inflamáveis, podem causar incêndios e explosões.