Laudo de Avaliação de Periculosidade LTCAT – NR – 16
Laudo de Avaliação de Periculosidade LTCAT – NR – 16
Toda atividade laboral pode oferecer riscos ocupacionais aos trabalhadores: algumas em menor grau, outras em maior. No caso das indústrias, por exemplo, onde os trabalhadores têm mais chances de sofrerem acidentes de trabalho, a norma regulamentadora NR-16 exige que as empresas emitam o laudo de periculosidade.
O laudo de periculosidade é um documento técnico que indica quais atividades são desenvolvidas por um empregado dentro de uma empresa, se sua função o coloca em risco ocupacional e se isso concede ao empregado o direito de receber o pagamento adicional de periculosidade, pode ser elaborado por dois tipos de profissionais: o Médico do Trabalho ou o engenheiro de Segurança do Trabalho, segundo regem os termos do artigo 195 da CLT.