Laudo de Inspeção Prévia em Indústria – Canteiro de Obras – NR-02
Laudo de Inspeção Prévia em Indústria – Canteiro de Obras – NR-02
O Atestado de Inspeção Prévia em conformidade com as normas regulamentadoras, visa garantir que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb (Ministério do Trabalho).
A inspeção prévia e a declaração de instalações, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o artigo 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência.